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Editorial

Junho 2014 | Volume 41 — Número 6

Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil – atualização

Teresa Libório*

As crianças, de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Estado Português em 21 de setembro de 1990, entendidas como «todo o ser humano menor de 18 anos», constituem um grupo prioritário e justificam o maior empenhamento e disponibilidade por parte dos profissionais e especial atenção dos gestores dos serviços de saúde e dos políticos.
A Organização das Nações Unidas instituiu como Dia Universal das Crianças, o dia 20 de novembro, por ter sido nesse dia, do ano de 1959, aprovada a Declaração Universal dos Direitos da Criança e, no mesmo dia de 1989 adotada a Convenção sobre os Direitos da Criança. Mas, atendendo à liberdade dada a cada país de escolher o seu dia para aquela comemoração, em Portugal e muitos outros países do mundo, ela acontece no dia 1 de junho.
Assinalando esta data a Edição Portuguesa da Postgraduate Medicine dedica o simpósio deste mês a alguns dos problemas de saúde das crianças e, neste editorial, vamos olhar para o «novo» (em vigor desde 1 de junho de 2013) Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil (PNSIJ – NOC da DGS N.o 10-2013) salientando as diferenças mais significativas, em relação ao anterior (Orientação Técnica n.o 12, 2.a edição de 2005).

Alterações de fundo
1. Cronologia das consultas – pretende-se adequar a prestação de cuidados com o mínimo de deslocações aos serviços de saúde e, pela alteração de algumas idades-chave, garantir a vigilância de saúde em idades particularmente importantes, do desenvolvimento psicomotor e da socialização:
• aos 5 anos (A), com o objetivo de avaliar da existência de competências para o início da aprendizagem;
• aos 6/7 A, para deteção precoce de dificuldades específicas de aprendizagem;
• aos 10 A, para preparar o início da puberdade e a entrada para o 5.o ano de escolaridade;
• as consultas anteriormente realizadas aos 11/13, 15 e 18 A, passaram para os 12/13 e 15/18 A, dando oportunidade de em, algumas crianças, em que pelas suas características, se atrasaram alguns aconselhamentos, estes serem realizados ainda em tempo útil e uma maior flexibilidade para os mais velhos que «fogem bastante de nós».
2. Adoção das curvas de crescimento da Organização Mundial da Saúde (OMS) – instrumento fundamental para monitorizar o estado de nutrição e o crescimento de crianças e adolescentes, sendo sabido que o desenvolvimento harmonioso, dentro de parâmetros normais, é basilar para uma vida adulta saudável e, deste modo, tem implicações importantes na saúde das populações;
3. Nova abordagem das questões relacionadas com o desenvolvimento infantil, as perturbações emocionais e do comportamento (estima-se que 10 a 20% das crianças tenham um ou mais problemas de saúde mental) e os maus-tratos;
4. A possibilidade de consultar, em tempo real, vários sites de apoio à realização do exame de saúde (Ex. «Boas Práticas em Oftalmologia – Elementos Clínicos de Avaliação e Referenciação» (DGS, 2008) http://www.dgsaude.min-saude.pt/visao/Boas-Praticas-em-Oftalmologia.pdf).

Alterações específicas
Tendo como base o Boletim de Saúde Infantil e Juvenil (BSIJ-Edição 2013) são apresentadas por Páginas e, no que respeita à descrição das atividades de cada consulta, por «Parâmetros a avaliar» e «Temas de conversa»:
Pág. 1 – Identificação da criança no BSIJ tendo em conta, não só a nova nomenclatura dos serviços dos Cuidados de Saúde Primários mas também a importância da internet neste processo;
Pág. 2 – Avaliação do período neonatal, salientando os aspetos emocionais (contacto do recém-nascido com a pele da mãe e aleitamento materno) e o rastreio auditivo;
Pág. 3 – Síntese do registo dos «Parâmetros a avaliar» em cada consulta a que foram acrescentados o Índice de Massa Corporal (IMC), o Percentil do IMC e a Tensão Arterial (TA) e corrigida a «estatura» para «comprimento/altura», designações referidas à idade da criança/jovem;
Págs. 4 a 9 – Tabelas de Percentis (OMS), organizadas por:
• Peso – dos 0 aos 5 A e dos 5 aos 10 A;
• Comprimento/Altura e IMC – dos 0 aos 5 A;
• Perímetro Cefálico – dos 0 aos 24 meses (M);
• Altura e IMC – dos 5 aos 19 A(?);
Págs. 15 a 17 – Área para registo das situações que exigem a intervenção do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
Págs. 20 a 55 – Registo das consultas nas «Idades-chave» que incluem os parâmetros a avaliar e os temas de conversa/cuidados antecipatórios, a abordar em cada uma delas.
Alterações nos «Parâmetros a avaliar» nas consultas:
• Introdução de novos parâmetros (IMC, «segurança no ambiente» e «relação emocional/comportamento», conforme as idades) em todas as consultas;
• Introdução de alguns parâmetros em idades em que, previamente, não eram exigidos, passando a estarem, sempre ou quase sempre, presentes (visão e audição aos: 2, 12 e 18 M e 2 A; audição aos 12-13 e 15-18 A; vacinação aos 9 e 12 M e aos 2, 3, 4, 8 e 15/18 A, só não sendo obrigatório na consulta do mês de idade);
• Introdução da avaliação da anca/marcha aos 12, 18 M e 2 A, da dislipidémia a partir dos 2 A, da TA aos 3 A, das dificuldades específicas da aprendizagem aos 6/7 A, da linguagem aos 8 A, do estádio pubertário aos 10 A e da pele aos 10, 12/13 e 15/18 A;
• Avaliação e registo em área própria (Págs. 56 e 57 do BSIJ), no caso do «estado dos dentes e gengivas» aos 3, 4, 5, 8, 12/13 e 15/18 A;
• Supressão dos parâmetros: avaliação dos testículos na 1.ª consulta da vida e aos 9 M e do coração aos 2 e 15 M e aos 5 A, do perímetro cefálico aos 3 A e da dislipidémia aos 15 ou aos 18 A.
No que diz respeito aos «Temas de conversa», não há a assinalar qualquer supressão, havendo novos temas, ou os mesmos mas, em «idades-chave» em que não estavam indicados:
• «Dificuldades do principal cuidador na relação com o bebé» – 1.ª consulta, 1, 2, 4, 6 e 9 M;
• «Hábitos de sono» – 1 e 2 M, complementados por «controlo de esfíncteres, medos e terrores noturnos» aos 3 A e «enurese noturna» aos 8 A, 12/13 e 15/18 A;
• «Atividades promotoras do desenvolvimento» – 4, 6, 9, 12, 15, 18 M e 2, 3, 4 e 5 A;
• «Vida na creche, ama ou outros atendimentos diurnos» – 6 M e 2 e 3 A (preparação/adaptação ao jardim de infância);
• «Introdução de novos alimentos – preparar a integração no regime alimentar da família pelos 12 M» – 9 M;
• «Calçado» – 12 e 15 M;
• «Reforço positivo da capacidade de expressão» – 15 M;
• «Rever a forma de transporte da criança no automóvel»/«Rotinas diárias, regras e limites comportamentais, sem cedência a chantagens» – 18 M;
• «Restrição de alimentos açucarados, fritos, refrigerantes» – 18 M e 2, 3 e 4 A;
• «Diferenças entre sexos e equidade de género» – 3 A;
• «Relacionamento com outras crianças e adultos, cumprimento de regras e capacidade de terminar tarefas» – 4 e 5 A;
• «Promoção do sucesso escolar, postura na escola e no estudo» – 6/7 e 8 A;
• «Atividades de tempos livres (TV e computador)/Comportamento e socialização» – 6/7, 8 e 10 A;
• «Saúde oral/informação sobre o cheque dentista ou referenciação a consulta de Higiene Oral» – 6/7, 8, 10, 12/13 e 15 A;
• «Higiene/Transformação pubertária/Família, amigos, grupo, comunidade/Sexualidade, socialização, género/Acidentes e segurança, violência, maus-tratos, bullying, cyberbullying, desportos radicais/Consumos nocivos/Cidadania/Violência no namoro/Mobbying...» – 10, 12/13 e 15/18 A.
Depois desta revisão, em que fica claramente expressa a preocupação da equipa que trabalhou no PNSIJ, de ter em conta todos os fatores que determinam uma prestação de cuidados correta, ficam as notas:
A saúde não depende exclusivamente da prestação de cuidados;
A influência do ambiente – social, biofísico e ecológico – é determinante;
É indiscutível o impacto das ações de vigilância da saúde infantil e juvenil, pertinentes e de qualidade. A manutenção e a promoção da saúde de todas as crianças é, por isso, um imperativo para os profissionais e para os serviços de saúde;
Mais se lembra que, o apoio às crianças com necessidades especiais, em situação de risco ou especialmente vulneráveis, a redução das desigualdades no acesso aos serviços de saúde e o reconhecimento dos pais como primeiros prestadores de cuidados são aspetos prioritários de qualquer programa de saúde infantojuvenil. O aumento do nível de conhecimentos e de motivação das famílias, a par da redução do analfabetismo e da melhoria das condições de vida, favorecem o desenvolvimento da função parental e tornam possível que os pais e a família a assumam, como direito e dever, competindo aos profissionais facilitá-la e promovê-la.

Bibliografia
Plano Nacional de Saúde 2012-2016: Levantamento de determinações e recomendações da Organização Mundial da Saúde em Saúde. (2013). Lisboa: Alto Comissariado da Saúde.
Direção-Geral da Saúde. Programa-tipo de Atuação em Saúde Infantil e Juvenil. Orientação Técnica n.o 12, 2.a edição. Lisboa: DGS; 2005.
Direção-Geral da Saúde. Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil. Norma n.º 010/2013. Lisboa: DGS; 31-5-2013.

*Médica de Família, USF S. Julião – ACeS Lisboa Ocidental e Oeiras
Assistente convidada de MGF da Faculdade de Ciências

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